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Prorrogação de Dívidas PRONAMP



Fábio Lamônica Pereira

Prorrogação de Dívidas PRONAMP: Guia Completo para Produtores Rurais (Res. CMN 5.220/2025)

Você é um produtor rural beneficiário do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP) e está enfrentando dificuldades temporárias para honrar seus compromissos financeiros? Uma excelente notícia pode trazer alívio: a Resolução n. 5.220 de 29 de maio de 2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN), abre a possibilidade de prorrogação das suas operações de crédito rural de custeio.

Este guia detalhado explica os termos dessa resolução, os requisitos para a prorrogação de dívidas do PRONAMP, e o que você precisa saber para garantir seus direitos.

Entenda a Resolução CMN n. 5.220/2025: Um Alívio para o Produtor Rural

Publicada em 29 de maio de 2025, a Resolução n. 5.220/2025 do CMN visa oferecer um mecanismo de apoio ao médio produtor rural, permitindo a renegociação e prorrogação das dívidas do PRONAMP. Esta medida é crucial em cenários de instabilidade climática ou econômica que possam impactar a capacidade de pagamento.

Principais Pontos da Prorrogação:

Percentual e Prazo: É permitida a prorrogação de até 100% do saldo devedor da operação, com prazo estendido para pagamento em até 36 meses.
Condições Mantidas: Para operações que utilizam recursos obrigatórios ou equalizados, as condições contratuais originais, como taxas de juros e garantias, devem ser mantidas.
Requisitos Essenciais para Solicitar a Prorrogação do Crédito Rural

Para ter direito à prorrogação da sua dívida do PRONAMP, é fundamental atender a alguns critérios, conforme estabelecido na resolução e no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente no item 2.6.4 (você pode consultar o MCR completo aqui: https://www3.bcb.gov.br/mcr:

Comprovação de Incapacidade Temporária: Você deve demonstrar que houve uma perda temporária da capacidade de pagamento. Isso pode ser causado por fatores como intempéries climáticas (enchentes, secas, geadas) ou crises de mercado que afetaram sua produção e renda.
Comprovação de Capacidade Futura de Pagamento: É igualmente importante provar que, apesar da dificuldade momentânea, você possui capacidade para quitar a dívida no futuro, após a prorrogação.
Laudo Técnico: O pedido de prorrogação deve ser formalizado junto à instituição credora, acompanhado de um laudo técnico que comprove a situação que gerou a dificuldade temporária, o comprometimento da renda e a projeção de capacidade de pagamento futura. No Estado do Paraná está vigente o Decreto de Emergência n. 10.047/2025 relativo a estiagem, que também pode ser utilizado para embasar o pedido.
Operação Não Vencida: Para ar os benefícios desta resolução, a operação de crédito não pode estar vencida. A solicitação de renegociação deve ser feita formalmente ao credor até a data de pagamento prevista no título. O credor, por sua vez, deve providenciar a formalização em até 30 dias após o recebimento do pedido.
E se a Dívida do PRONAMP Já Estiver Vencida?

Mesmo que sua operação de crédito rural já esteja vencida, ainda existe uma alternativa. É possível buscar a renegociação por meio de recursos livres da instituição financeira, conforme o item 2.6.7 do MCR.

No entanto, nessas negociações, é crucial estar atento aos encargos. O entendimento consolidado do judiciário é que, mesmo em casos de renegociação de dívida vencida, os encargos não podem, em regra, ultraar o limite legal de efetivos 12% ao ano.

Cuidado, ainda, com a exigência de novas garantias que podem comprometer o patrimônio do devedor, como a hipoteca extrajudicial e a alienação fiduciária de imóvel.

Prorrogação: Direito do Produtor ou Faculdade do Banco? A Visão do Judiciário

Apesar de a Resolução CMN n. 5.220/2025 tratar a prorrogação como uma "faculdade" da instituição financeira, é importante ressaltar que o entendimento consolidado pelo judiciário brasileiro é diferente.

Desde que o produtor cumpra os requisitos legais – comprovando a perda temporária da capacidade de pagamento (por motivos como enchentes, geadas ou secas) e demonstrando a capacidade de pagamento futura – a prorrogação do débito é considerada um direito do produtor rural e uma obrigação da instituição financeira.

os Essenciais para o Produtor Rural Garantir Seus Direitos

Diante desse cenário, a proatividade é fundamental. Para assegurar seus direitos de renegociação do PRONAMP, o produtor rural deve:

Providenciar o Laudo Técnico: Reúna a documentação e solicite um laudo técnico detalhado que comprove sua situação.
Notificar Formalmente o Credor: Envie a solicitação de prorrogação à instituição financeira por escrito, dentro do prazo estipulado (antes do vencimento da operação), anexando o laudo técnico e demais documentos pertinentes.
Atender aos Requisitos: Certifique-se de que sua solicitação está em conformidade com todos os requisitos da Resolução CMN n. 5.220/2025 e do MCR.
Ao seguir esses os, você aumenta significativamente as chances de garantir a prorrogação na esfera istrativa. Caso a instituição se recuse indevidamente, a documentação formal será crucial para uma eventual ação judicial, onde o entendimento do judiciário favorece o direito do produtor.

Não deixe de buscar seus direitos. A prorrogação de dívidas do PRONAMP pode ser a solução para atravessar momentos de dificuldade e garantir a continuidade da sua atividade rural. Consulte sempre um profissional jurídico especializado em direito agrário para orientação personalizada.

Fábio Lamonica Pereira

Advogado em Direito Bancário e do Agronegócio

www.sl.adv.br

@sl.adv.br

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