Luxor
Geral | ||
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Nome Técnico:
Picloram; 2,4-D
Registro MAPA:
4522
Empresa Registrante:
Adama |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Picloram | 26,7 g/L | |
Equivalente Ácido de Picloram | 22,5 g/L | |
2,4-D | 433,44 g/L | |
Equivalente ácido de 2,4-D | 360 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico |
Indicações de Uso
Tipo: Balde
Material: Metálico
Capacidade: 2,5; 3,0; 5,0; 10; 15; 20; 25; 30; 40; 50 L;
Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 2,5; 3,0; 5,0; 10; 15; 20; 25; 30; 40; 50 L;
Tipo: Container
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 500; 1.000; 2.000; 5.000; 10.000; 15.000; 20.000; 25.000; 30.000 L;
Tipo: Frasco
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 0,2; 0,25; 0,3; 0,4; 0,5; 0,6; 1,0; 1,5; 2,0; 2,2 L;
Tipo: Isocontainer
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 500; 1.000; 2.000; 5.000; 10.000; 15.000; 20.000; 25.000; 30.000 L;
Tipo: Tambor
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 50; 100; 150; 200; 250; 400; 500 L;
Tipo: Tanque
Material: Metálico/Fibra
Capacidade: 500; 1.000; 2.000; 5.000; 10.000; 15.000; 20.000; 25.000; 30.000 L.
INSTRUÇÕES DE USO
O produto é um herbicida seletivo de ação sistêmica, indicado para o controle em pós-emergência das plantas infestantes de folhas largas nas culturas de cana-de-açúcar e pastagem.
MODO DE APLICAÇÃO
A aplicação do herbicida deve ser efetuada através de pulverização terrestre.
APLICAÇÃO TERRESTRE
O herbicida LUXOR na cultura da cana-de-açúcar e da pastagem deve ser aplicado com pulverizador tratorizado ou autopropelido, de modo a proporcionar uma boa cobertura nas plantas infestantes.
Fica proibido o emprego de aplicação tratorizada com turbina de fluxo de ar.
Para o uso e aplicação do produto LUXOR, observe as prescrições conforme a receita agronômica e utilize equipamentos adequados que proporcionem redução da possibilidade de deriva, tal como pontas de pulverização tipo leque com indução de ar, para a produção de gotas grossas a extremamente grossas.
• Pressão de trabalho: 30-70 lbf/pol².
• Diâmetro de gotas: acima de 350µ (micra);
• Altura da barra de pulverização e espaçamento entre bicos: deve permitir uma boa sobreposição dos jatos e cobertura uniforme no alvo. Não ultraando 50 cm, tanto para o espaçamento quanto para a altura da barra;
É obrigatório o uso de equipamentos de aplicação que utilizem tecnologia de redução de deriva de pelo menos 50% para aplicação tratorizada na cultura da cana-de-açúcar.
APLICAÇÃO AÉREA
SISTEMA DE PULVERIZAÇÃO COM AERONAVE TRIPULADA:
Deve ser aplicado através de aeronaves agrícolas com uso aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA.
A aplicação aérea deverá seguir os cuidados e procedimentos padrões de boas práticas definidos para essa modalidade de aplicação, como estudo das áreas de entorno das aplicações, uso de DGPS (Sistema de
Posicionamento Global Diferencial), definição dos parâmetros técnicos operacionais e de segurança relacionados aos equipamentos de aplicação, como a altura do voo, largura da faixa de deposição efetiva, modelo, tipo e ângulo do equipamento utilizado e número de pontas de pulverização, entre outros, e condições climáticas adequadas ao uso do produto, sempre supervisionadas pelo responsável pelas operações aeroagrícolas.
Para aplicação de LUXOR, deve-se observar os parâmetros que proporcionam uma boa cobertura do alvo desejado e técnicas de redução de deriva, como também o ajuste do ângulo dos bicos em direção ao voo, evitando a quebra secundária das gotas, conforme abaixo:
- Parâmetros operacionais: O sistema de pulverização deve estar em perfeitas condições de funcionamento, isento de desgaste ou vazamentos. Pontas danificadas prejudicam a uniformidade da aplicação. Não deve haver vórtices de ponta de asas. Para isso, adeque a barra de pulverização e a disposição dos bicos para evitar a ocorrência desse problema.
- Pontas de pulverização: Utilize pontas de pulverização que proporcionem gotas grossas e extremamente grossas, com equipamentos adequados para a redução da possibilidade de deriva.
- Altura de voo: A altura do voo depende das características do equipamento, das condições da área- alvo, em especial da altura da vegetação e dos obstáculos ao voo, do diâmetro das gotas e das condições atmosféricas, em especial temperatura, vento e umidade relativa do ar, sempre garantindo a segurança do voo, a eficiência de aplicação e redução da possibilidade de deriva. Como regra geral, a altura de voo situa-se entre 3-5 metros acima do alvo.
- Faixa de deposição: A faixa de deposição efetiva é uma característica específica para cada tipo ou modelo do avião e representa um fator de grande influência nos resultados da aplicação. Observe uma largura das faixas de deposição efetiva de acordo com a aeronave, de modo a proporcionar uma boa cobertura. O equipamento deverá ser regulado visando assegurar uma distribuição uniforme da calda e uma boa cobertura do alvo desejado. Evitar a falha ou sobreposições entre as faixas de aplicação.
- Faixa de segurança: durante a aplicação, resguarde uma faixa de segurança adequada e segura para as culturas sensíveis.
- Diâmetro de gotas: Usar o diâmetro maior nas condições mais críticas de evaporação e/ou deriva, monitorando sempre as variáveis meteorológicas.
- Densidade de gotas: Varia de acordo com o tamanho da gota e/ou volume de aplicação.
As configurações de cada aeronave e aplicação são variáveis de acordo com o modelo, condições meteorológicas, como o comportamento dinâmico do ar em volta da aeronave, que é influenciado pela velocidade do voo, assim para escolha da ponta de pulverização deve-se considerar as características técnicas do equipamento operacional, da aplicação e das recomendações técnicas da bula.
Para esta atividade, consulte sempre o Engenheiro Agrônomo com curso de coordenador ou o técnico agropecuário com curso de executor de aviação agrícola, os quais são os responsáveis pelas informações técnicas operacionais e de segurança referentes à aplicação do produto.
Recomendamos utilizar empresas de aplicação aérea certificadas pela Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS - www.cas-online.org.br ) para realizar a aplicação de LUXOR.
Siga sempre as orientações do Engenheiro Agrônomo e/ou profissional responsável pela aplicação, que poderá conciliar o tipo de bico (por exemplo: bicos com pontas tipo leque com indução de ar), o tamanho da gota adequada à tecnologia de aplicação e a redução da possibilidade de deriva, a altura da barra e outras características do equipamento de aplicação terrestre, parâmetros técnicos operacionais e de segurança para aplicação aérea, a topografia do terreno, bem como, as doses e recomendações de uso prescritas na bula do produtopara os respectivos alvos e culturas.
O profissional responsável que prescrever o uso do LUXOR deverá recomendar a especificação do equipamento mais adequado para correta aplicação do produto, de modo a reduzir a possibilidade de deriva.
Observe atentamente as instruções de uso de todos os equipamentos envolvidos. Em caso de equipamentos diferentes e regulagens específicas, consulte sempre um Engenheiro Agrônomo ou profissional responsável.
SISTEMA DE PULVERIZAÇÃO COM AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA – ARP DRONE
Considerar os parâmetros operacionais recomendados no tópico SISTEMA DE PULVERIZAÇÃO COM AERONAVE TRIPULADA.
Os equipamentos de aplicação devem estar em boas condições e serem registrados, tendo o operador licença para operação de aeronave agrícola remotamente pilotada, recomenda-se a averiguação da documentação e do equipamento antes da aplicação. É recomendado o uso de pontas hidráulicas ou discos de acordo com a recomendação do fabricante.
A aplicação aérea deverá seguir os cuidados e procedimentos padrões de boas práticas definidos para essa modalidade de aplicação, como estudo das áreas de entorno das aplicações, configurações e sinais de telemetria, inspeção do pulverizador, calibração e de segurança relacionados aos equipamentos de aplicação, como a altura do voo, largura da faixa de deposição efetiva, modelo, tipo e ângulo do equipamento utilizado, modelo e número de pontas de pulverização, entre outros, e condições climáticas adequadas ao uso do produto.
Não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes com ARP em áreas situadas a uma distância mínima de vinte metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, de mananciais de captação de água para abastecimento de população, inclusive reservas legais e áreas de preservação permanente, além de outras áreas ambientais com larguras mínimas de proteção estabelecidas em legislação específica, caso não sejam áreas alvos da aplicação, devendo ser respeitadas ainda, quando couber, as restrições de distância constantes na recomendação do produto a ser aplicado.
Em caso de dúvidas, verifique as normas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO
Antes de toda pulverização, deve-se calibrar e regular o equipamento, verificando a vazão das pontas, assim determinando o volume de aplicação e a quantidade de produto a ser colocada no tanque, como também ajustar os componentes da máquina às características da cultura e produtos a serem utilizados. Em caso de não calibração e regulagem, ou má realização desse processo, poderá ocorrer perdas significativas do produto e eficiência.
MODO DE PREPARO DA CALDA
Para a aplicação, colocar água limpa até aproximadamente 2/3 da capacidade do tanque de pulverização.
Em seguida adicionar LUXOR e o adjuvante quando indicado, na dose recomendada, completando o tanque com água limpa e mantendo a agitação da calda durante o processo de preparo. Realizar a aplicação em seguida, mantendo o sistema de agitação do tanque em funcionamento durante toda a aplicação.
Realizar o processo da tríplice lavagem das embalagens durante o preparo da calda.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
Para evitar os prejuízos causados pela deriva, é importante seguir rigorosamente as recomendações quanto as condições climáticas e equipamento de aplicação. O produto somente deve ser aplicado sob as seguintes condições meteorológicas:
- Temperatura ambiente inferior a 30ºC;
- Umidade relativa do ar superior a 55%;
- Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h.
Se a velocidade do vento estiver menor que 3 km/h não aplique o produto , pois pode haver risco de inversão térmica, principalmente durante as primeiras horas do dia.
Se a velocidade do vento estiver acima de 10 km/h não aplique o produto , devido ao potencial de deriva pelo movimento do ar.
Não aplique o produto, se o vento estiver no sentido das culturas sensíveis.
Observação
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de aplicação e as condições climáticas. O tamanho das gotas, as características do equipamento de aplicação, o relevo, a altura da barra de pulverização, altura do voo da aeronave, a cultura e, especialmente, as condições climáticas (temperatura, umidade relativa do ar e velocidade do vento) são aspectos relevantes que devem ser considerados para reduzir a possibilidade de deriva. O responsável pela aplicação deve considerar todos estes fatores para tomar a decisão de quando aplicar o produto.
Toda a pulverização com o produto feita fora das condições operacionais e meteorológicas adequadas, pode gerar deriva de gotas e atingir cultivos vizinhos e/ou culturas sensíveis.
LIMPEZA DE EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO
A limpeza do pulverizador deve ser realizada logo após o término das aplicações. Esta etapa é importante para que não haja resíduos remanescentes em aplicações seguintes com outros herbicidas ou outras classes de produtos. Estes resíduos também podem gerar problemas de contaminação de culturas vizinhas e/ou culturas sensíveis, caso haja deriva de gotas pelo vento. Recomenda-se fazer um teste de fitotoxicidade em culturas sensíveis a produtos a base de 2,4-D, tais como: algodão, cucurbitáceas ou tomate antes de usar o equipamento para pulverização de outros produtos. Preferencialmente utilizá-lo unicamente para aplicação de produtos a base de 2,4-D.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Cultura: Cana-de-açúcar²
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 13 dias
8h de atividades: 31 dias
Cultura: Pastagem³
Modalidade de emprego (Aplicação): Pós-emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 5 dias
8h de atividades: 23 dias
¹Caso necessite entrar na cultura em um período anterior ao do intervalo de reentrada, é necessário a utilização de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e de equipamentos de proteção individual (EPI’s – macacão hidrorrepelente, botas e luvas).
²Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.
³Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.
MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES DE ÁREAS PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO COM HERBICIDA A BASE DE 2,4-D
- É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação costal e tratorizada de produtos a base de 2,4-D. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
- Para aplicação através de aeronaves agrícolas, fica proibido o sobrevoo com o produto em áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos. Não execute aplicação aérea em áreas situadas a uma distância inferior a 500 (quinhentos) metros de povoações e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.
- Inclusão de medidas que dificultem a entrada em área tratada de transeuntes e residentes (ex. uso de placas de advertência com avisos sobre aplicação de produtos a base de 2,4-D).
LIMITAÇÕES DE USO
- Uso exclusivo para culturas agrícolas.
- Não aplicar o produto quando for observadas condições operacionais e meteorológicas inadequadas que resultam na formação de deriva e atingimento de cultivos vizinhos e/ou culturas sensíveis.
- Em aplicações próximas a culturas sensíveis, tais como, algodão, banana, batata, maçã, oliva, pepino, tabaco, tomate, uva, entre outras, manter atenção redobrada com a tecnologia de aplicação, adotando as práticas agrícolas recomendadas para o produto, para minimizar a possibilidade de deriva.
- A deriva de pequenas quantidades do produto pode causar danos às culturas sensíveis. - Caso seja utilizado no controle de plantas infestantes em área total, o plantio de espécies sensíveis ao produto só deve ser feito de 2 a 3 anos após a última aplicação do produto.
- No caso de pastagens tratadas em área total, deve-se permitir que o capim se recupere, antes do pasto ser aberto ao gado. Dessa forma, a partir do início da aplicação, o pasto deve ser vedado ao gado pelo tempo necessário à sua recuperação. Essa medida evita que os animais comam plantas tóxicas que possivelmente existam na pastagem e se tornam mais atrativas após a aplicação do produto.
- Não utilizar esterco de curral de animais que tenham pastado em área tratada com o produto, por um período mínimo de 60 dias após o tratamento em área total, para adubar plantas ou culturas úteis sensíveis ao produto.
- O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação.
- Solo seco, estiagem prolongada e baixa umidade relativa do ar podem comprometer a eficiência do produto.
- A eficiência do produto pode ser reduzida se ocorrerem chuvas até o período de 2 a 3 horas após a aplicação. Interromper a aplicação quando houver previsão de precipitações pluviométricas antes desse período.
- O pulverizador usado para a aplicação deve ser rigorosamente limpo e descontaminado, realizando-se a tríplice lavagem (tanque, barra, filtros em geral e pontas de pulverização), antes da aplicação de qualquer outro produto. Observar os detalhes no item Limpeza do Equipamento de Aplicação.
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver sendo aplicado ou logo após a aplicação do produto.
- Fica a realização cumulativa das atividades de mistura, abastecimento e aplicação tratorizada de produtos a base de 2,4-D pelo mesmo indivíduo.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta infestante alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas infestantes e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas infestantes seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
nformações sobre possíveis casos de resistência em plantas infestantes devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Infestantes (SBD: www.sbd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Infestantes aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).
GRUPO O HERBICIDA
GRUPO O HERBICIDA
O produto herbicida é composto pelos ingredientes ativos PICLORAM e 2,4-D, que apresentam mecanismos de ação dos mimetizadores da auxina, ambos pertencentes ao Grupo O, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas), respectivamente.